Aviso 6/2010
Índice
INTRODUÇÃO 4
CAPÍTULO I 6
CAPÍTULO II 6
CAPÍTULO III 11
CAPÍTULO IV 14
CAPÍTULO V 15
CAPÍTULO VI 21
CAPÍTULO VII 23
CAPÍTULO VIII 24
CAPÍTULO IX 26
CAPÍTULO X 27
CONCLUSÃO 29
INTRODUÇÃO
No âmbito da disciplina, Operações e Pratica Bancária e da Bolsa, foi-me proposto elaborar um trabalho acerca do Aviso do Banco de Portugal 6/2010. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 318/89, de 23 de Setembro, conferiu ao Banco de Portugal competência para fixar os elementos que podiam integrar os fundos próprios das instituições sujeitas à sua supervisão e para definir as características que os mesmos deveriam revestir, tendo, à data e em execução dessa competência, sido editado o Aviso do Banco de Portugal n.º 9/90, o qual constituiu a primeira aproximação da disciplina jurídica da matéria em apreço às regras comunitárias aplicáveis. Em 1992, com a publicação do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), considerou-se conveniente condensar num só texto todas as principais regras relativas aos fundos próprios, tendo sido emitido o Aviso do Banco de Portugal n.º 12/92. Durante a sua vigência, o Aviso n.º 12/92 foi alvo de diversas alterações, algumas de natureza substancial, destacando-se, por exemplo, as modificações introduzidas através do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2005, com o qual se ajustou a regulamentação no domínio dos fundos próprios à adopção, em Portugal, das Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) e das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e as mudanças introduzidas pelo Aviso n.º 4/2007, que procedeu à implementação em Portugal da Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, a qual, em conjunto com a Directiva n.º 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, procedeu à adopção na União Europeia do