Guia trabalhista de orientações rescisórias
DE
ORIENTAÇÃO RESCISÓRIA
I - Introdução
Homologar um TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) requer muito mais que conhecimentos contábeis e de legislação trabalhista.
Para que a homologação tenha efetividade, ou seja, formalmente realizada seja capaz de propiciar ao empregado praticar todos os atos de direito, tais como o saque de seu FGTS e o requerimento do Seguro Desemprego, deverá o agente homologador ater-se a critérios rígidos de conferência do Termo.
Além da falta dos documentos essenciais, qualquer erro contido no preenchimento do TRCT pode fazer com que a Caixa Econômica Federal deixe de efetuar o saque do FGTS do empregado e, conseqüentemente, inviabilizar seu direito ao Seguro Desemprego, e isso, para quem se encontra desempregado e sem receber salários, causará transtornos e prejuízos. Portanto, a palavra de ordem é “ATENÇÃO”.
Importante observar também as modificações ocorridas na legislação. O agente homologador jamais poderá estar desatualizado.
Com base nisso, introduziremos as novidades trazidas com a publicação da Instrução Normativa SRT n° 15, de 14 de julho de 2010, publicada no DOU em 15.7.2010, que estabelece os procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho e que revogou a IN SRT n° 3, de 21 de junho de 2002, enfocando, ainda a Portaria MTE Nº 1.620, de 14 de julho de 2010, DOU 15.07.2010, que Instituiu o Sistema Homolognet, utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho e a Portaria MTE Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, DOU 15.07.2010, que aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
II - Rescisão, Assistência e Homologação
a) Rescisão (arts. 477 a 486, CLT)
Quando o empregador admite o trabalhador, forma-se entre eles um vínculo de emprego que caracterizará o contrato de trabalho.
O contrato de trabalho, sucintamente, refere-se às condições de trabalho ‘negociadas’ pelas