AVIAÇÃO CIVIL ANALISE DOS ASPECTOS LEGAIS E O REGIME JURÍDICO
DIREITO ADMINISTRATIVO
AVIAÇÃO CIVIL
ANALISE DOS ASPECTOS LEGAIS E O REGIME JURÍDICO
BRASIL 2014
AVIAÇÃO CIVIL
Conceituações Iniciais
A atividade econômica é aquela de titularidade da iniciativa privada, permitida a intervenção estatal somente nos casos previstos na Constituição, como por exemplo quando for necessária aos imperativos da segurança nacional ou quando se tratar de relevante interesse coletivo (art. 173, da CF). Eros Grau, em seu livro A Ordem Econômica na Constituição de 1988, distingue atividade econômica em sentido amplo (gênero), cujas espécies são atividade econômica em sentido estrito (art. 173, da CF) e o serviço público.
O serviço público, por sua vez, é de titularidade do Estado, devendo ser prestado de forma direta ou sob o regime de concessão ou permissão, exigida, nesses casos de delegação, a realização de procedimento licitatório, consoante artigo 175 da CF, in verbis:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “(...) toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime total ou parcialmente público1”. A partir dessa conceituação, o serviço será público quando a lei lhe atribuir esse status. Vale dizer, está sujeito a mudanças de acordo com a vontade do legislador, constitucional ou infraconstitucional. É dinâmico, permanecendo em constante mudança.
O art. 2º da Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessões) traz os conceitos de concessão e de permissão de serviço público:
Considera-se:
(...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na