Aves
MEDICINA VETERINÁRIA
INSOEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
JEFFERSON HUGO MAZZUTTI
PONTA GROSSA
2014
JEFFERSON HUGO MAZZUTTI
INSOEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Monografia apresentada como exigência para obtenção do grau de Bacharelado em MEDICINA VETERINÁRIA da CESCAGE .
Orientador: NICOLE PUG
PONTA GROSSA
2014
RESUMO
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Palavras-chave: SDFASDASDAAS
ABSTRACT
WEFAFASFASFASFASFA
Keywords: ASDASFAS
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
O Ministério da Agricultura possui legislação específica para tratar de requisitos sanitários que regem toda vida do animal, começando pela a criação até o seu abate e trânsito. O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa), legitimado pelo Decreto nº 30.691/1952,ele prevê normas de inspeção industrial e sanitária ante e post-mortem, recebimento, manipulação, transformação, elaboração e preparo. Abrange, ainda, fiscalizações no estabelecimento e no rebanho em cada etapa de criação e produção.
O Riispoa, que funcina há 58 anos, passou por um processo de atualização. A reestruturação do regulamento foi iniciada, em 2007, pela Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), que realizou, inclusive, consulta pública para validação das alterações. Passando o regulamento de 858 para 644.
2 REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - RIISPOA
Art. 1º - O presente Regulamento estatui as normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Art. 2º - Ficam sujeitos a inspeção e reinspeção, previstos neste Regulamento, os animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel e a cera de abelhas e seus subprodutos derivados. 1º - A inspeção a que se refere o presente artigo abrange, sob o ponto de vista industrial e