Avanços e retrocessos do sus
Universalidade
Antes da criação do SUS (Sistema Único de Saúde) em 1988, a saúde não era considerada um direito social. O modelo de saúde adotado até então dividia os brasileiros em três categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados; os que tinham direito à saúde pública por serem segurados pela previdência social (trabalhadores com carteira assinada); e os que não possuíam direito algum. Assim, com a criação do SUS, com a implantação do princípio da universalidade, foi o fim da separação que havia no acesso aos serviços de saúde da população. Todos passaram a ter o direito de ser atendido sem cobrança do atendimento, com igualdade, sem preconceitos ou privilégios, independente se a pessoa pague ou não previdência social.
Integralidade da atenção
A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria, devendo o sistema de saúde realizar todas as ações necessárias para a promoção, proteção e recuperação da saúde de todo individuo.
O princípio da integralidade surgiu no contexto da reforma, como uma proposta para a integração das ações promovidas pela saúde pública e pela medicina previdenciária, com o argumento de que tantos as ações individuais quanto às coletivas eram necessárias para a garantia da saúde da população.
Descentralização
Surgiu com a reforma sanitária brasileira com o propósito de promover uma maior democratização do processo decisório na saúde, que até então era centralizado pelo governo federal. Prevê a transferência do poder decisório do governo federal para os vários níveis do governo com redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde, definindo atribuições comuns e competências específicas à União, aos