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RESUMO:
Licitação é o procedimento administrativo para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Direta ou Indireta. No Brasil, para Licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pela Lei. Nº 8666/93.
A Lei n° 8.666/93 surgiu para disciplinar e sistematizar os procedimentos a serem adotados pela Administração Pública nas contratações de serviços e compras, ao longo de um processo licitatório, prevendo, ainda, casos de sua desnecessidade. Ela tem como metas primordiais tornar o procedimento licitatório mais transparente e possibilitar à entidade a escolha da proposta mais vantajosa aos seus interesses, além de propiciar aos interessados igual oportunidade de participação no certame. Visa, também, garantir à Administração o fiel cumprimento dos contratos firmados consigo, estabelecendo exigência de qualificação técnica e econômica, previstas no artigo 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Processo administrativo. Poder Público. Licitação. Concorrência. Tomada de preço. Convite.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. OS PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI. 8.666/93. DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE. DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. DO PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO. TIPOS DE LICITAÇÃO. MENOR PREÇO. MELHOR TÉCNICA. TÉCNICA E PREÇO. MAIOR LANCE OU OFERTA. FASES DA LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO. AUDIÊNCIA PÚBLICA. EDITAL, RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS. DOCUMENTAÇÃO. PROPOSTAS. HABILITAÇÃO. JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. MODALIDADES DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. TOMADA DE PREÇOS. CONVITE. CONCURSO. LEILÃO. PREGÃO. DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO