avaliação técnica
Regulamentação:
Em Cascavel a vistoria do Corpo de Bombeiros foi regulamentada, pelo convênio entre a Prefeitura Municipal de Cascavel e o Corpo de Bombeiros, através da Lei nº 1843/85, alterada pela Lei nº 2.349/92, sendo que atualmente a vistoria é realizada com base na Lei Estadual nº 13.976/2002 que criou o
FUNCB (Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros).
Quando é Necessária?
É necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros para a liberação do
Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras "CVCO" ("habite-se") no caso de edificações novas (recém-construídas), reformadas ou ampliadas, e também para a liberação do "Alvará de Funcionamento", de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e residenciais multifamiliares, pela Prefeitura Municipal. Ressalvado o direito do Corpo de Bombeiros de realizar vistorias preventivas fiscalizadoras, em qualquer estabelecimento no município, quando houver risco iminente.
Procedimento para a Solicitação de Vistoria:
Para a solicitação de vistoria, o requerente deverá dirigir-se ao guichê do
Corpo de Bombeiros na Prefeitura Municipal ou no Quartel Central do Corpo de
Bombeiros, para solicitar a Vistoria via internet.
Será emitida uma Guia de Recolhimento "GR", a ser paga no banco ITAÚ. O valor da GR será calculado, para cada edificação, de acordo com o estabelecido na Lei 13.976/02 – Lei que cria o FUNCB (Fundo do Corpo de
Bombeiros).
Documentação Necessária:
Para o caso de concessão do "Alvará de Funcionamento" deverá ser informada a área da edificação, o Endereço e ponto de referência, o CNPJ/MF da empresa ou, caso não possua, o CPF do proprietário, e ainda, o nome do escritório contábil ou contador da empresa.
Para o caso de concessão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra
"CVCO" ("habite-se"), deverá ser apresentado o Projeto de Prevenção de
Incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Prazos:
Após requerida a vistoria junto ao Corpo de Bombeiros