AVALIAÇÃO DE PCMSO
Analise os Programas de Saúde Ocupacional apresentados
Sigla: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Operacional
Regulamentado: NR 07 do MTE de 1 º de outubro de 1996
Objetivo: visa orientar os profissionais ligados à área de segurança e saúde no trabalho, quanto à adequada operacionalização do PCMSO, visando à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
A empresa cabe informar os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implantação do
PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. O PCMSO tem por objetivo prevenir, rastrear e diagnosticar com antecedência, os agravos à saúde relacionados ao trabalho e será planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO pode ser alterado pode ser alterado a qualquer momento, sempre que o médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos.
O custo do PCMSO é todo da empresa, inclusive para contratação de médico especializado para elaboração do mesmo.
Na elaboração do PCMSO da empresa deverá conter na sua estrutura a identificação da empresa, o ramo de atividade, o grau de risco, o número de trabalhadores e sua distribuição por sexo, horários de trabalho e turnos, identificação dos riscos existentes, e ainda, a programação anual dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados. O PCMSO, além de regulamentado pela NR 07, poderá suplementado por convenção coletiva do trabalho. Deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação
entre sua saúde e o trabalho. Quanto a obrigatoriedade, no PCMSO deverá ser realizado exame médico: no admissional,