Avaliação de aprendizagem
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
MACEIÓ
2012
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Trabalho apresentado a disciplina Direito Empresarial, ministrada pela prof.ª Mariângela, do curso de Administração, da Faculdade Integrada Tiradentes, como requisito para avaliação de parte da nota da ME.
MACEIÓ
2012
AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
1. Qual a diferença entre normas morais, religiosas e jurídicas? Segundo o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (2009), norma é: 1. Aquilo que se estabelece como base ou medida para a realização ou avaliação de alguma coisa; 2. Princípio, preceito, regra, lei; Portanto, é verdadeira a afirmação que normas morais, religiosas e jurídicas se confundem em alguns momentos, devido o fato de serem instrumentos de controles sociais, porém devemos considerar a existência de diferenças entre os três tipos. Normas morais – é o conjunto de costumes e práticas implícitos (variáveis segundo o tempo e o espaço), tidos como padrões de comportamento de um determinado povo, a partir do consciente coletivo de bem e de mal; Normas religiosas – são preceitos tomados a partir da fé em uma determinada religião; Normas jurídicas – segundo Miguel Reale (2005), “é a ordenação heterônima, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores”, ou seja, as normas são impostas, independentemente da aceitação ou opinião, com a intenção de reprimir a má conduta, e solucionar questões de interesses comuns entre duas ou mais pessoas. É importante ainda, explicitarmos que dentre as diferenças entre essas normas está o fato de que, enquanto a norma religiosa depende da