AVALIA O DA APRENDIZAGEM 2
Rendimento Escolar
A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, conforme as atividades curriculares, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento.
Assim, o aluno somente poderá ser aprovado e/ou prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades programadas para cada disciplina.
Cabe ao professor a atribuição de duas notas de avaliação (NP1 e NP2) para as atividades curriculares, com pesos iguais na composição da Média Semestral (MS) de cada disciplina. Assim:
MS =
NP1 + NP2
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Critérios de Promoção
Os critérios de promoção, envolvendo simultaneamente a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes: a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina;
b) em caso contrário, serão consideradas avaliações, conforme parágrafo anterior.
I - Se MS for igual ou maior que 7,0 (sete), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre, com Média Final igual a MS.
II - Se MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX.
Nesse caso, a Média Final (MF) da disciplina será a média aritmética simples entre MS e EX. Assim:
MF =
MS + EX
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III- Se a MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina.
IV - Se a MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado na disciplina e ficará sujeito ao regime de dependência da disciplina.
c) O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). Quando a MS for maior ou igual a
6,7 (seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete), a MS será arredondada para 7,0 (sete). Quando a MF for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco), a MF será arredondada para 5,0
(cinco).