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1- INTRODUÇÃO
Empresa, empresário e empregador têm seus conceitos, muitas vezes, confundidos. Desse modo, torna-se imprescindível especificar cada um deles, e em que aspectos se divergem, e em quais se complementam.
Assim, o presente estudo tem por escopo apresentar os conceitos de empresa, empresário e empregador. Para tal, foram utilizadas pesquisas bibliográficas em legislação específica, e em pesquisadores das áreas de Economia, Direito Civil, Direito do Trabalho e Comercial.
Serão apresentados, com base nas bibliografias, os conceitos de empresa, estabelecimento, empresário, empresário individual, empregador, atividades econômicas civis, além de apresentar as convergências e divergências entre todos esses conceitos.
ETAPA 1
PASSO 1
2- Profissionalmente
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. (art. 966).
3- Atividade econômica
A Atividade Econômica é a que gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.
4- Atividade organizada
Atividade organizada se enquadra uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços.
PASSO 2
5- Conceito de empresa
Pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
Com base nas pesquisas, podemos ter a certeza que esse assunto é muito amplo e contém muitos detalhes, onde optamos por citar apenas alguns tópicos nesse passo. Antes de tudo temos que conhecer o verdadeiro conceito de empresa, empresário e o que vem a ser um estabelecimento comercial.
O conceito de empresa é estritamente econômico. No art. 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação