Auxílio doença e acidente de trabalho
Auxílio doença--a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade (L. 8213, art. 60)
Valor do Benefício--91% do salário benefício (L.8213, art. 61)
Salário Benefício--média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48(quarenta e oito) meses (L.8123, art. 28) – Obs: até a L. 9.032/95, era o salário-de-contribuição na data do fato ou a média aritmética, o que fosse maior.
Carência--sem carência (L. 8213, art. 26).
Auxílio-acidente--Sim, se resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (L. 8213, art. 86)
Aposentadoria por invalidez--Sim (L. 8213, art. 44)
Estabilidade--12 meses após o retorno. (L. 8213, art. 113).
Férias--Computa o prazo de afastamento para fins de férias (CLT. art. 4º)
Cômputo como serviço efetivo--Sim (CLT. art. 4º) – por exemplo: aposentadoria, FGTS.
Afastamento por acidente/doença sem relação com o trabalho
Recebimento de salário pela -empresa-durante os primeiros 15 dias do afastamento (L. 8213, art. 60, §1º)
Auxílio doença--a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade (L. 8213, art. 60)
Valor do Benefício--91% dos salário benefício (L. 8213, art. 61)
Salário Benefício--média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48(quarenta e oito) meses (L. 8123, art. 28)
Carência--12 meses de segurado (L. 8213, art. 25). Não há carência se for acidente de qualquer natureza ou doença relacionado na lista do Ministério da