Auxilio Acidente
ANDREIA PAVANELI
DENISE PEREIRA DE SOUZA
ISABELLA LIMA STRAUSS
PATRÍCIA COMIN
auxílio acidente
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MAR/2014
ANDREIA PAVANELI
DENISE PEREIRA DE SOUZA
ISABELLA LIMA STRAUSS
PATRÍCIA COMIN
auxílio acidente
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MAR/2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO Esse material foi elaborado com o objetivo de proporcionar mais clareza e riqueza no assunto sobre o beneficio previdenciário de auxilio acidente, que é concedido, como indenização ao segurado. Os tópicos contidos a seguir são: Analisar, descrever, delimitar a seguridade social no Brasil, evolução, marco inicial, princípios constitucionais, emenda constitucional, descrever o benefício, seus direitos e deveres da beneficiária, características quais são os requisitos para a concessão, período de carência, termo inicial do beneficio.
2 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal de 1988, por meio de seu artigo 196, estabelece que: “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Desde o advento da lei nº 5.316/1967, o acidente de trabalho, passou a ter um benefício previdenciário, sendo regulamentado com mais vigor pelas leis
8.212/1991 e 8.213/1991.
Por tanto, acidente de trabalho, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados provocando lesão Corporal ou perturbação funcional que cause (direta ou indiretamente), morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Inclui-se ainda o acidente ocorrido em situações em que o