Auxiliares da Justiça
Escrivão, oficial de justiça, perito, depositário, administrador, interprete.
Delegações do Escrivão:
Redigir ofícios mandados cartas precatórias
Executar ordens judiciais promovendo-as em citações intimações e demais funções a ele delegadas.
Comparecer as audiências ou enviar para substituí-lo escrevente juramentado.(grafos)
Ele é o responsável pela guarda dos autos somente permitindo sua saída em casos como, subira conclusçao do juiz, vistas aos procuradores (advogados), remetidos ao contador ou partidor, transferência de competência.
Quando há impedimento do escrivão agir o juiz convoca o substituto não havendo nomeara pessoa idônea para o ato.
Delegações do Oficial de Justiça
Fazer pessoalmente as citações, prisões penhoras arrestos e mais diligencias do seu oficio e sempre com descrições dos seus atos de preferência acompanhado de duas testemunhas.
Entregar o mandato depois de cumprido.
OBS:O ESCRIVÃO E O OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONDEM POR DOLO OU FRAUDE EM SEUS ATOS.
Delegações do Perito
Quando o juiz achar necessário uma avaliação técnica ele nomeara um perito que será escolhido em suas respectivas atribuição da necessidade da pericia. Eles comprovarão sua especialidade diante de certidão do órgão profissional. O perito tem o dever de cumprir o oficio no prazo lhe determinado pela lei, porem, ele pode se recusar da diligencia alegando motivo legitimo, essa escusa se prescrevera em 5 dias contados a partir da intimação com pena de não contestada perder este o direito de faze-la. E se por ventura o perito prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos causados á parte e ficara sem poder atuas por 2 anos.
Diligencias do Depositário e Administrador
Ambos são responsáveis quando nomeados, pela guarda e conservação de bens penhorados arrestados, seqüestrados, arrencados. Este perceberá pelo seu trabalho remuneração fixada pelo juiz, que pode nomear por indicação do depositário ou administrador.
Eles ficam