auxiliares da justica
PALAVRAS CHAVE
Ato Processual, Formal, Critérios Subjetivos, Objetivos.
1 INTRODUÇÃO
Neste presente trabalho, pretende-se fazer uma abordagem sobre o Ato Processual, servindo de base para o estudo processual futuro, de suma importância.
Far-se-á uma abordagem sobre os Atos processuais que são espécies de atos jurídicos praticados no processo. Como tais, são atos que tem efeito na constituição, modificam e fazem cessar direitos e obrigações e seus efeitos perante uma dada situação jurídica. 2 ATO PROCESSUAL
Como orientação geral, para a formulação de um conceito de ato processual, é possível traçar um paralelo entre o ato processual e o ato jurídico, categoria a que, na verdade, pertence, observando-se que o do processo não existe isoladamente, mas dentro de uma entidade maior, como uma parcela que não tem vida própria fora do todo. Alexandre Freitas Câmara define ato processual como os atos que têm por conseqüência imediata a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a extinção de um processo.
2.1 DIFERENÇA ENTRE O ATO PROCESSUAL E FATO PROCESSUAL
A primeira distinção a fazer é a relativa à diferença entre fatos processuais e atos processuais, à semelhança do que ocorre entre fatos e atos jurídicos.
Todo fato, humano ou não, que tenha repercussão no processo é um fato processual, como, por