Autorização para Realização de Trabalhos em Alturas
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I. OBJETIVO II. LEGISLAO PERTINENTE III. DETALHAMENTO 1. Campo de Aplicao 2. Definies 3. Procedimentos 4. Responsabilidades 5. Recomendaes Gerais de Segurana IV. REGISTROS 1. Cpia Rascunho para Reviso 2. Autorizao para Trabalho de Risco V. ANEXOS 1. Lista de Comprovao de Entrega 2. Formulrio Autorizao para Trabalhos de Risco I. OBJETIVO Estabelecer os procedimentos necessrios para a realizao de trabalhos em altura, visando garantir segurana e integridade fsica dos colaboradores da XXXX e empresas de terceiros (contradas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteo dos que transitam nas reas prximas. II. LEGISLAO PERTINENTE Normas Regulamentadoras NR 01 Disposies Gerais NR 06 Equipamento de Proteo Individ NR 18 Obras de Construo, Demolio e Reparos 1. CAMPO DE APLICAO Aplica-se o disposto nesta Instruo de Segurana do Trabalho, a todos os servios em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos s operaes de Manuteno em telhados (telhas, rufos, chamins, exaustores etc) Troca de telhas Pintura, limpeza, lavagem e servios de alvenaria nas fachadas e estruturas Instalao e manuteno eltrica Manuteno de redes hidrulicas areas. . 3. PROCEDIMENTOS O trabalhador dever possuir Atestado de Sade Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo mdico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura. Podero ser necessrios outros exames a critrio do mdico. A validade do ASO para trabalho em altura ser de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotao de apto para altura dever constar no crach do funcionrio. O trabalhador dever possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado. Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao servio. Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteo Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n. 3.214/78 do Ministrio do Trabalho, vigente e os indicados pela