PROCEDIMENTO OPERACIONAL
I. OBJETIVO
II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
III. DETALHAMENTO
1. Campo de Aplicação 2. Definições 3. Procedimentos 4. Responsabilidades 5. Recomendações Gerais de Segurança
IV. REGISTROS
1. Cópia Rascunho para Revisão
2. Autorização para Trabalho de Risco
V. ANEXOS
1. Lista de Comprovação de Entrega
2. Formulário Autorização para Trabalhos de Risco
I. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos operacionais necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores da empresa V.C.G Rodrigues - me e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.
II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Normas Regulamentadoras:
NR 01 – Disposições Gerais
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos
1. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se o disposto nesta Instrução de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de:
Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc);
Troca de telhas;
Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
Instalação e manutenção elétrica;
Manutenção de redes hidráulicas aéreas.
3. PROCEDIMENTOS
O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando todos os exames para o trabalho em altura, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
Poderão ser necessários outros exames a critério do médico.
Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.
Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho.
Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e