segurança do trabalho
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores das empresas de terceiros (contratadas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.
II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Normas Regulamentadoras:
NR 01 – Disposições Gerais
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos.
1. CAMPO DE APLICAÇÃO
• Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc.);
• Troca de telhas;
• Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
• Instalação e manutenção elétrica;
• Manutenção de redes hidráulicas aéreas.
2. PROCEDIMENTOS
O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.
Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho.
Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelos responsáveis pelo serviço. Poderão ser necessários outros exames a critério do médico.
Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.
Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo.
Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.
Utilizar cinto porta-ferramentas ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais.
Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção onde vão