Autismo
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Belo Horizonte,
2013.
POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA INDIVÍDUOS QUE POSSUAM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Efetuaremos um resgate histórico e bibliográfico no subgrupo de Políticas Públicas voltadas para indivíduos que possuam o Transtorno do Espectro Autista no âmbito da garantia de direitos e das práticas clínicas voltadas para essa população; da mesma maneira, agregando diferentes saberes, pretendemos ser propositivos em relação ao rumo dessas políticas públicas, de modo que elas possam operar com o campo da subjetividade dos mesmos e das pessoas que os cercam.
Seguindo essa linha, o Ministério da Educação, juntamente com outros órgãos educacionais, instituíram a Lei nº 12.764/2012 voltada à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, atendendo aos princípios da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e ao propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. De acordo com essa mesma lei, pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista são consideradas deficientes e detêm de leis favoráveis ao seu desenvolvimento social.
Dentre as diretrizes de execução dessa lei destacam-se medidas que tratem da efetivação do direito à educação:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
[...]
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VII – o incentivo à formação e à capacitação dos profissionais especializados