Autarquias
Questão.
Como podem ser caracterizadas as autarquias públicas? E como se diferenciam das fundações públicas e privadas?
AUTARQUIAS PÚBLICAS
De acordo com a leitura realizada, Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por uma Lei para o exercício das atividades específicas da Administração. O conceito legislativo de Autarquia é: serviço autônomo, criado por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, para um melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Com a evolução do direito brasileiro, no Brasil já existiam entidades com natureza autárquica antes que fosse elaborado o conceito de Autarquia pela doutrina ou pela legislação. Os estudos da história do direito brasileiro nos mostram que muitas Autarquias foram criadas para exercer atividade de natureza econômica, porém esta fase parece estar superada, pois as autarquias econômicas foram sendo transformadas em pessoas jurídicas de direito privado, para funcionar como sociedades comercias.
As Autarquias possuem algumas características, conforme abaixo:
a) são pessoas jurídicas de direito público, ou seja, o regime jurídico aplicado é o público e não as regras do direito privado;
b) são criadas e extintas por Lei específica, ou seja, a personalidade jurídica surge com a publicação da Lei que a instituiu, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório, estabelecendo assim que somente por lei específica será criada Autarquia;
c) são dotadas de autonomia geral, orçamentária e patrimonial, ou seja, autonomia é capacidade de autogoverno, tendo liberdade na gestão de seus próprios assuntos;
d) nunca exercem atividade econômica, ou seja somente podem desempenhar atividades típicas da administração pública, como prestar serviço público e exercer o poder de polícia;
e) são imunes a impostos, ou seja, não pagam nenhum