Aulas de direito civil - obrigações
Relações jurídicas
Relação da vida social regulada pelo direito, atribuindo a um sujeito direitos subjetivos e a outro, correspondentemente, deveres jurídicos.
Direito subjetivo - faculdade - poder jurídico - só exercido se a pessoa o quiser - de exigir algo na defesa dos meus interesses.
Sempre quando há direito subjetivo tem-se um dever jurídico.
Os direitos subjetivos podem ser patrimoniais ou extrapatrimoniais (qualquer coisa que não tem valor econômico, não se pode mensurar - direito subjetivo existencial - ex: honra, dignidade).
Direito subjetivo patrimonial - aquele que possui valor econômico. Ex: carro, apto...
Ex: ninguém é obrigado a adquirir um carro, só o fará se o quiser.
Objeto da matéria: direitos subjetivos patrimoniais, que se dividem em:
Direitos reais - tem rol taxativo - apenas aquele que a lei descreve. Ex: propriedade
Conceito: relação que uma pessoa tem com uma coisa, ex: hipoteca (direito de garantia). Tem também uma relação da coisa com a propriedade.
Sujeito passivo universal é a coletividade, em razão do dever geral de respeito.
Direitos pessoais - direitos de crédito - tem por objeto a atividade do devedor, contra o qual são exercidos. Dizem respeito aos direitos de um credor contra um devedor.
Direitos reais
Direitos pessoais
Absoluto - eficácia “erga omnes” (vale p/ todos) - contra todos
Relativo - eficácia “inter partes”
Atributivo - depende da conduta de uma única pessoa. A pessoa para permanecer proprietária deve querer.
Cooperativo - precisa pelo menos duas condutas, um deve solicitar e o outro ceder o empréstimo.
Permanente - os bens permanecem
Transitório -
Direito de sequela - num caso de roubo de carro, o proprietário tem direito de perseguir única e exclusivamente o seu bem. - direito de perseguir seu bem de forma específica.
Patrimônio do devedor - o que responde a nossa dívida é - o patrimônio do devedor - e não o seu corpo.
Rol taxativo - números clausos
Rol