Texto sobre titulo
A norma jurídica abstrata, incidindo, assumindo feição identificável na realidade.
O que se situa no plano volitivo, é apenas a realização do ato ou o caso ocorrido de fato abstratamente descrito.
A norma jurídica que é coercitiva, tem uma aparelho estatal que encarregado de assegurar o seu descumprimento que é o poder judiciário,que procede na apreciação de toda e qualquer lesão ou ameaça a direito.
Legislar, criando normas,e jurisdicionar, tutelando o ordenamento jurídico ,compõe a função jurisdicional do estado, ou simplesmente da jurisdição. Ou seja, são funções do estado na área jurídica.
A função jurisdicional é a guardiã indispensável do principio constitucional da legalidade, ou seja o estado defende com a jurisdição sua autoridade de legislador.
Jurisdição é a atividade dos órgão do estado,destinada a formular e atuar praticamente a regra jurídica.
Atualmente, a função jurisdicional é exercida não apenas quando há lides individualizadas, ela pode ser também invocada para buscar proteção a direitos e interesses transindividuais , difusos e coletivos de titularidade indeterminada.
Segundo o modelo clássico a função jurisdicional é concebida como atividade destinada a atuar sobre o suporte fático e a norma individualizada dirimindo controvérsias a respeito ou não da relação jurídica.
Compõe ,portanto, a atividade jurisdicional aquela destinada a formular juízo a respeito da incidência ou não de norma abstrata.
A também outras atividades destinadas a promover o cumprimento forçado da norma jurídica concreta , cujo conteúdo , já se encontra identificado ou por sentença.
A distinção entre cognição e execução situa- se essencialmente na finalidade de cada uma delas na cognição busca se ver declarado o que deve ser e na execução busca- se conseguir que seja o que deve ser.
A atividade