Aula
Esta atividade tem como objetivo relembrar conceitos já estudados em direito penal, tem como proposito, desenvolver as competencias e habilidades, e abordar doutrinas, e o estudo sobre o crime contra a dignidade sexual e tambem do Lenocinio e do trafico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual.
Aula-Tema: Crimes contra a dignidade sexual
Meios Executórios e os Meios Executórios do crime de estupro: Para que se concretize, o agente deve constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Procede-se dos meios executórios da nova definição do estupro. O estupro na realidade constitui uma espécie de crime de constrangimento ilegal, no momento em que a vitima é coagida, resultando o emprego de violência ou da grave ameaça, fazendo algo que não esta obrigado por lei, tendo conjunção carnal com o agente ou praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso. No caso a violência é material, ou seja, com uso de força física capaz de vedar a capacidade de agir da vítima, assim impedindo-a, de impedir o estuprador. Desta forma trata-se de violência real. A violência moral é aquela que age no psíquico da vitima e cuja força intimidatória é capaz de anular sua capacidade de querer. A lei faz menção a ameaça grave, isto é o dano cometido deve ser maior que a conjunção carnal ou que a prática do ato libidinoso, assim a vítima não tem outra opção a não ser ceder à realização do ato sexual. O ato pode ser direto (contra a própria vitima) ou indireto (contra terceiros ligados a vítima); justo ( denunciar crimes praticados pela vitima) ou injusto ( anunciar que vai matá-la); isto deve ser analisado sob o ponto de vista da vítima, ou seja levando em conta suas condições físicas e psíquicas, com por exemplo uma senhora de idade, um enfermo ou até uma criança são muito mais ofenciveis do que praticado a uma jovem que possui plena