aula
PROCESSO CIVIL
PROF.: LUIZ CLAUDIO POYARES
DA SENTENÇA & DA COISA
JULGADA
www.concursovirtual.com.br
1
20/02/2014
CONCEITO DE SENTENÇA
CPC, Art. 162. § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta
Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)
SENTENÇA TERMINATIVA &
COISA JULGADA FORMAL
CPC, Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. www.concursovirtual.com.br
2
20/02/2014
SENTENÇA DEFINITIVA
CPC, Art. 269. Haverá resolução de mérito:
• I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
• II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
• III - quando as partes transigirem;
• IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; q j p p ç ;
• V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. COISA JULGADA MATERIAL
CPC, Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
www.concursovirtual.com.br
3
20/02/2014
COISA JULGADA MATERIAL &
PROCESSO CAUTELAR
CPC, Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o j i no procedimento cautelar, acolher a alegação d juiz, di l lh l ã de decadência ou de prescrição do direito do autor.
ELEMENTOS DA SENTENÇA
Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que