AULA I Execucao Principios
EXECUÇÃO
Prof. Guilherme Träsel
1. PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO. a) nulla executio sine titulo – não há execução sem título. Título executivo é imprescindível.
Sempre que se pensar em execução, qualquer que seja a formula, o devedor será colocado em uma situação de desvantagem.
Tanto processual quanto material. Não há uma paridade como existe na ação de conhecimento e na cautelar.
Na execução a citação ou a intimação não chama o demandado para expor sua situação, o chama para cumprir a obrigação.
Processualmente ele já é dado como devedor.
Materialmente é quando se terá restrição de direitos e de constrição de bens.
Tanta desvantagem tem uma justificativa: é o título executivo.
Ele traz uma grande probabilidade de o direito existir.
b) nulla titulus sine legis – só a lei pode criar espécie de TE.
- Se as partes, ou ainda, a doutrina e jurisprudência criarem TE?
Não podem! A única fonte é a lei. O rol legal de títulos é exauriente.
- Como justificar, então, a executabilidade da TA proferida em DI?
Na lei não consta DI como título.
- Estamos executando desde 1994, mas como, se não há título (475-N)?
- Araken de Assim e Teori Zavascki -> pelo art. 475-N, §1º, onde se lê sentença, se compreende decisão. O doutrinador utilizou de uma espécie, os doutrinadores preferem o gênero decisão.
- Marinoni / Medina -> a doutrina estaria criando um título, o que é vedado pelo princípio. Criam a tese da execução sem título, quebrando o primeiro princípio. Dizem que a decisão de TA não é título, mas cumpre a função do TE, que serve para justificar as desvantagens do executado.
Justifica-se pela grande probabilidade de o direito existir, pois que sem isso não existiria TA. Falam, ainda, que no TE a grande probabilidade de o direito existir em tão variados casos é abstrato. Essa análise em abstrato é feita pelo legislador.
Ocorre que na DI de TA é feita no caso concreto. O juiz deve analisar e mostrar a prova inequívoca para decidir.
c) Patrimonialidade. Resulta de