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Secretaria de Estado da Educação
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br escoladafamilia@fde.sp.gov.br
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PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA
BOLSA UNIVERSIDADE
RREEGGUULLAAMMEENNTTOO 22001144
Seção I – DO EDUCADOR UNIVERSITÁRIO
Capítulo I – CANDIDATOS AO BOLSA-UNIVERSIDADE
Pode candidatar-se a Educador Universitário do Programa Escola da Família, o estudante que atenda aos seguintes requisitos:
1. estar regularmente matriculado em curso de graduação, em turma apta a ser iniciada, imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com a SEE/FDE;
2. ter interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às Escolas Públicas Estaduais ou Municipais, cumprindo a carga horária de 8 (oito) horas aos finais de semana, conforme descrito no Capítulo VIII, item 1.
3. não possuir nível superior completo;
(A inscrição para candidato que já possua nível superior completo é possível, quando a bolsa pleiteada for para curso de licenciatura).
Capítulo II – Das Atribuições
São atribuições do Educador Universitário, beneficiado pelo Programa:
1. participar de orientações técnicas realizadas pelas Coordenações Geral, Regional e Local;
2. elaborar projetos de atendimento à comunidade, considerando os conhecimentos adquiridos em seu curso de graduação ou em suas habilidades pessoais, para desenvolvê-los no Programa, conforme orientações recebidas pela Instituição de Ensino Superior e pelas Coordenações Geral, Regional e Local do Programa;
3. cumprir a carga horária de 8 horas, aos finais de semana, em um único dia, sábado ou domingo, nas unidades escolares, previamente indicadas pela Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação;
4. manter a pontualidade e assiduidade;
5. auxiliar a Coordenação Local no planejamento e realização de ações, com vistas ao estabelecimento e