aula sobre vendas
Beato Antonio Rosmini-Serbati* 1797 / + 1855
Publicado em 02 de setembro de 2012
A propriedade é um dos princípios gerais do qual decorrem diversos outros direitos. Deixando então o caminho da busca pela determinação dos direitos, cuja tendência era a de determiná-los a partir do bem obtido pelo exercício dos mesmos (bem que de outro modo pode ser imediato ou mediato, motivo de sua vagueza e imprecisão), tentaremos determiná-los pelas atividades que, respectivamente, constituem suas extensões materiais.E a determinação alcançará nos parece, a evidência devida se tivermos em conta, prioritariamente, o que seja o aspecto axiológico que marca uma atividade enquanto matéria de direito não só relativamente ao que chamamos de direitos inatos, mas à todos os direitos em geral. Por conseguinte, quando tivermos encontrado esse caráter inexorável do direito de propriedade, então veremos sua inseparabilidade do homem enquanto tal, ou mesmo do adulto entendido em qualquer outro sentido possível, e assim conheceremos se e quais direitos o homem possui em qualquer sentido em que os consideremos.Agora, para fixar com uma só palavra essa questão, nós a trataremos com o nome de PROPRIEDADE, alargando o quanto se possa seu significado, em razão da necessidade de explicar o que queremos dizer, o significado ordinário dessa palavra, ou mais ainda, buscando sua significação antiga e originária.Segundo o significado original, a palavra propriedade indica a conjunção de uma coisa (acidente ou substância) com outra individualizada[1], uma conjunção estável, completa, em que uma é sempre exclusiva em relação a qualquer coisa relacionada a ela, e que não decorra de nenhuma outra a não ser dela mesma. É dita comum a todos os homens, porque todos podem igualmente gozar e usar, e a ninguém é permitido roubar ou restringir seu uso[2].Fazendo então a análise desse conceito genérico que vem expresso