Aula Simples Nacional
Abertura comercial: Collor
Plano Real
Voracidade da carga tributária
Instituição do Simples: Lei nº 9217, de 5 de dezembro de 1996
É um tratamento diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas, relativo a impostos e contribuições que estão descritas naquela lei.
Micro até 240 mil anual
Pequeno porte até 2,4 milhões anual
Engloba os impostos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica.
Pode incluir o ICMS e o ISS, desde que haja convenio com tais entes.
Alíquota varia de 3% a 12,6%, sem contar alíquotas dos outros tributos municipais e estaduais.
O art. 23 da descrevia a distribuição de tais valores.
Problema do PIS e COFINS importação: lei nº 10.865/2004, o parágrafo quarto do art. 3º da lei do Simples dá isenção sobre demais contribuições, não podendo as empresas optante ser obrigadas a tal pagamento.
Assim, com o passar do tempo, o presente sistema necessitava de uma nova revitalizada.
Surgiu a Lei Complementar de nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Engloba os impostos:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
V – Contribuição para o PIS/Pasep;
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, (Redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 2007)
VII – ICMS;
VIII – ISS.
O Art. 23 descreve a impossibilidade de apropriação ou transferência de créditos referente aos impostos e contribuições que se fazem na maneira consolidada