Trabalho Micro e Macro economia
Disciplina: Direito Tributário
Prof.:
JANAINA VARGAS TESTA
Aula:
03 – Crédito Tributário, Elisão/Evasão e Simples nacional.
Semestre:
4º
AULA – ATIVIDADE
Objetivo da Atividade:
Permitir um melhor entendimento sobre o “super simples”.
Orientações para Atividade:
Caro Aluno,
01. Reúna-se aos seus colegas e formem grupos de 03 a 05 alunos.
02. Em seguida, façam a leitura e discussão do texto abaixo, respondendo à seguinte questão:
a) Do que se trata o texto? Como você definiria, com suas palavras, o simples nacional?
Observações:
Ao término da atividade, peça ao seu tutor de sala que envie à professora, pelo Chat, as respostas elaboradas pelo grupo. Solicite também que envie as suas dúvidas referentes ao texto da aula atividade e do conteúdo ministrado na aula.
Tenham um ótimo trabalho!
Prof.ª Janaina.
SIMPLES NACIONAL OU "SUPER SIMPLES" - RESUMO - VANTAGENS
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou
Super Simples.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Tal regime substituiu, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei
9.317/1996), que foi revogado a partir daquela data.
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do
Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada,