AULA REGISTRO DAS EMPRESAS
E obrigacao legal imposta a todo e qualquer empresario (individual ou sociedade empresaria) se inscrever na Junta Comercial antes de iniciar a atividade, sob pena de comecar a exercer a empresa irregularmente. Trata-se de obrigacao legal prevista no art. 967 do Codigo Civil, o qual dispoe ser “obrigatoria a inscrição do empresario no Registro Publico de Empresas Mercantis da respectiva sede,antes do inicio de sua atividade
Saliente-se, porem, que a inscricao, embora seja uma formalidade legal imposta pela lei a todo e qualquer empresario ou sociedade empresaria - com exceção da situacao dos exercentes de atividade rural, como visto - nao e requisito para a caracterizacao do empresario e sua consequente submissao ao regime jurídico empresarial.
Quer-se dizer com isso que caso o empresario ou a sociedade empresaria nao se registrem na Junta Comercial antes do inicio de suas atividades, tal fato nao implicara a sua exclusao do regime juridico empresarial nem fara com que eles nao sejam considerados, respectivamente, empresario individual e sociedade empresaria. Afinal, conforme disposto no enunciado n° 199 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, “a inscricao do empresario ou sociedade empresaria e requisito delineador de sua regularidade, e nao de sua caracterizacao
Sendo assim, se alguem comeca a exercer profissionalmente atividade economica organizada de producao ou circulacao de bens ou servicos, mas nao se registra na Junta Comercial, sera considerado empresario e se submetera as regras do regime juridico empresarial, embora esteja irregular, sofrendo, por isso, algumas consequencias, como a impossibilidade de requerer recuperacao judicial, por exemplo (art. 48 da Lei n° 11.101/05).
Para fazer a inscricao, o empresario tera de obedecer as formalidades legais previstas no art. 968 do CC, ou seja, fazer requerimento que contenha: ‘7 - o seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil e, se casado, o regime de