Aula Mosaicos De Areas Protegidas
Curso Introdução a Gestão de UCs
Rio Branco, junho 2008
SNUC
Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.
Parágrafo único. O regulamento desta Lei disporá sobre a forma de gestão integrada do conjunto das unidades. Decreto 4340, 22/08/2002, regulamentação do SNUC
Reconhecido pelo MMA, a pedido dos orgãos gestores das UCs
Deve dispor de um conselho de mosaico, de carater consultivo com a função de atuar como instancia de gestão integrada
Enfase em compatibilizar, integrar e otimizar as atividades em cada UC e na relação com a população residente
Seminário Mosaicos de Áreas Protegidas no
Amazonas – Manaus, outubro 2007
Realização CEUC/SDS - WWF – GTZ
Âmbito do Programa ARPA
60 participantes
Ministério do Meio Ambiente, Instituto Chico Mendes de
Conservação da Natureza, SDS, GTZ
WWF-Brasil, Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ),
Instituto Piagaçú Purus, WCS, Instituto de Desenvolvimento
Ecológico e Social do Amazonas, Instituto Pacto Amazônico,
Instituto Centro de Vida, Instituto Socioambiental
FUNAI, Federação das Organizações Indígenas do Rio
Negro, FEPI
Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica.
Objetivos do Seminário objetivo geral : iniciar a discussão para definição de diretrizes para implementação de mosaicos de áreas protegidas no
Amazonas, no âmbito do Programa ARPA. objetivos específicos
Conhecer experiências em curso de estabelecimento e gestão de mosaicos de áreas protegidas em diferentes regiões do
país;