Aula lei de introdução as normas do direito brasileiro
Lei 12.376/2010 alterou a LICC para LINDB. Somente alterou o nome da Lei, ou seja, do Decreto-Lei 4657/42 e nada mais.
Porque mudaram o nome dessa Lei (de LICC para LINDB)?
Qual é a ideia da Lei de Introdução?
Qual é o objetivo da Lei de Introdução?
I) Conceito:
A Lei de Introdução é uma lei que estipula norma (regra) sobre norma, ou seja, estabelece um regramento sobre a norma jurídica. Por exemplo: Ela explica quando a norma jurídica entra no ordenamento; até quando ela fica no ordenamento, quando ela sai do ordenamento e como isso vai acontecer.
E essas regras não são apenas para as normas do Direito Civil, mas para todas as normas do ordenamento brasileiro, uma vez que são regras aplicáveis ao Direito Penal, Direito Tributário, ou seja, aos diversos ramos do direito, etc.
A LICC é a mesma desde 1942.
A Lei de Introdução é uma Legislação que contém princípios gerais sobre a norma jurídica. Ela se trata de uma norma sobre norma. Mini Código sobre as normas jurídicas.
II) Finalidade da Lei de Introdução:
1. Resolver Conflitos de Leis no tempo:
2. Resolver Conflitos de Leis no espaço – estabelecer o que acontece com sentenças estrangeiras; tratados internacionais; se serão aplicados no país e de que forma;
3. Estabelecer critérios de Hermenêutica (Interpretação);
4. Estabelecer critérios de Integração (inclusão) – ela vai dar solução para hipótese de não ter lei específica para determinado fato;
5. Regular a vigência e a eficácia das normas;
6. Cuida de Normas de Direito Internacional Privado.
III) Fontes do Direito:
Porque estas fontes estão tratadas na Lei de Introdução para tratar de integração para solução dos conflitos.
E esses mecanismos de integração, que passam por essas Fontes, vão ser divididos em 2 tipos de Fontes: Primária: é aquela que deve ser primeiramente aplicada. Fontes