AULA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
DADOS HISTÓRICOS
CRIAÇÃO:
LEI Nº 9.503, 23 DE SETEMBRO DE 1997
ENTROU EM VIGOR:
DIA 22 DE JANEIRO DE 1998
RAZÃO PRINCIPAL DA SUA CRIAÇÃO:
TENTAR DIMINUIR O GRANDE NÚMERO
DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
COMPOSIÇÃO DO CTB
ARTIGOS: 341
SÃO AS LEIS NA FORMA EM QUE FORAM
CRIADAS PELO CTB,ONDE NÃO PODEM SER
MODIFICADAS.
CAPÍTULOS: 20
SÃO SUB-TÍTULOS DENTRO DO CTB,
ONDE ESTÃO AGRUPADOS OS ASSUNTOS
SEPARADAMENTE.
RESOLUÇÕES:
MAIS OU MENOS
420
SÃO
LEIS
COMPLEMENTARES
CRIADAS PARA MELHORAR ALGUNS
ARTIGOS, OU ATÉ MESMO PARA CRIAR
NOVAS NORMAS PARA O TRÂNSITO.
ANEXO
I – DOS CONCEITOS E
DEFINIÇÕES.
ANEXO II – SINALIZAÇÃO.
QUAL A FUNÇÃO DE UMA
RESOLUÇÃO?
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias (UFIR –
Unidade Fiscal de Referência):
I - gravíssima punida no valor de 180
UFIR;
II - grave punida no valor de 120 UFIR;
III - média punida no valor de 80 UFIR e
IV - leve punida no valor de 50 UFIR.
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 02 DE ABRIL
DE 2002
Art. 1º. Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no CTB:
I - gravíssima punida no valor de R$
191,54
II - grave punida no valor de R$ 127,69
III - média punida no valor de R$ 85,13
IV - leve punida no valor de R$ 53,20
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
LEI Nº. 9.503/97
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas á circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar medidas destinadas a assegurar esse direito.
Trânsito
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,