Legislação de Trânsito - aula 1
DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CTB PARA O CONDUTOR E PARA O VEÍCULO:
-fundamento: conforme determinações contidas no artigo 133, e 159, ambos do CTB, apenas 2 documentos são exigidos pelo Código:
a) Certificado de Licenciamento Anual;
b) Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir).
Vejamos:
Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159 - ...
§ 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Obs.: cabe ressaltar que o Certificado de Registro de Veículo – CRV previsto no artigo 121 do CTB, NÃO É de porte obrigatório.
-comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT: desde a edição da Deliberação CETRAN/SP nº.07/98, deixou de ser exigido que o condutor apresente aos agentes de fiscalização qualquer comprovante de recolhimento de IPVA e DPVAT”. Portanto, para a condução de veículos automotores, somente 2 são os documentos de porte obrigatório – documento de habilitação (CNH ou PPD) e documento de licenciamento anual do veículo (CLA), ambos no formato original.
-penalidade: a falta dos documentos de porte obrigatório importa em sanção prevista no artigo 232, do CTB, tendo-se a infração como leve, entretanto, seguida de medida administrativa de retenção do veículo até que seja apresentada a documentação necessária.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Situações Especiais, que configuram infrações de trânsito específicas:
Veículos de Transporte de Escolares:
-requisitos extras: além da comprovação de realização, pelo condutor, de curso especializado, devem portar autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Neste sentido, temos as