Aula iad 5
Condenações de médicos e hospitais acusados de matar e causar lesões em pacientes são minoria, diz um estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM/SP). O levantamento foi feito com base em 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de 2000 e 2004, a maioria delas definitiva, e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre os 197 médicos acusados, 65% foram absolvidos e não tiveram de pagar indenizações; 56% dos hospitais que eram réus foram inocentados. A pesquisa – que não analisou as decisões no âmbito penal – não tira conclusões, mas foi vista como alerta por membros do CRM/SP, por representantes dos magistrados e por integrantes de entidades que defendem pacientes. Observou-se que os pacientes precisam colher o maior número de informações para uma eventual busca de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Os Códigos Civis e de Defesa do Consumidor afirmam que, para um profissional liberal como o médico ser responsabilizado por um erro, é necessário mais do que comprovar a relação da morte ou sequela com um determinado procedimento executado. É preciso provar a culpa, mostrar que um ato seu contribuiu diretamente para a lesão ou morte.”
O caso acima diz respeito ao erro médico. Tendo em conta a classificação das fontes do Direito, resolva as seguintes questões:
a) Encontre, no caso concreto acima, a fonte material e formal do direito no que diz respeito aos casos de erro médico;
O direito material reside justamente no entendimento de que, sendo hipótese de contrato de meio, não há culpa pelo insucesso, salvo se evidenciado de forma cabal, por meio de prova inequívoca, a inobservância dolosa da melhor conduta técnica e que tal fato contribuiu diretamente para o resultado danoso. Entendimento diverso certamente traria para o setor da medicina enorme insegurança, desencorajando a profissão.
Quanto às fontes formais, pode se citar, o Decreto No. 20.931/32 que regula e fiscaliza o exercício da medicina,