Aula de Legislação do Trabalho
É a principal norma legislativa brasileira que rege o Direito do Trabalho. Criada em 1 de maio de 1943 e sancionada por Getúlio Vargas no intuito de unificar a legislação trabalhista do Brasil.
Tem como objetivo principal a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho.
Na prática, um trabalhador gerido pela CLT é aquele submetido às suas regulamentações, trabalha com registro na carteira de trabalho e previdência social.
As relações de trabalho são difíceis de se regulamentar pois surgem novas premissas a todos instantes, novos ambitos de trabalho e novas tecnologias. A CLT está sempre em constante estudo, sendo atualizada e alterada.
Contém 944 artigos em diversos capítulos e seções. Aqui temos alguns conceitos resumidos da CLT:
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. Nas localidades onde não for emitida a CTPS poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. O empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais. Poderão ser admitidos convênios com sindicatos para o mesmo fim.
2 – Duração do Trabalho
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. As tolerâncias do cartão de ponto devem ser de até 5 minutos, não ultrapassando 10min diários. O tempo de deslocamento do empregado até o local do trabalho ou para o seu retorno não deve ser