Trabalho Direito E Legislação Aula tema 3
2014
Questão 1: Você acha que os Direitos do cidadão são absolutos, ou seja, não podem sofrer qualquer tipo de limitação?
Resposta: Todo cidadão deve gozar de seus direitos sendo estes limitados caso o individuo gere ameaça ou atentado a vida de outro individuo, sendo este o maior direito de qualquer pessoa. Existem outras medidas como quando o atentado ocorre a partir de grupos onde pode se declarar Estado de defesa por tempo determinado.
E segundo pros e contras da constutuição todo aquele que recebe flagrante será preso.
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Prisão em Flagrante
Por Jéssica Ramos Farineli
A Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.
O flagrante se classifica em três modalidades. São eles: Flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.
O flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.
O flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.
O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.
O flagrante, em relação à sua origem, poderá ser provocado, esperado, forjado ou prorrogado.
Flagrante provocado ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o autor a praticar