Aula De Calmon
Eles não existem no Brasil, eles já existiram. A constituição de 1988 extinguiu os Territórios porque os que existiam ou foram transformados em Estados ou, no caso de Fernando de Noronha, foi incorporado a Pernambuco.
Os territórios podem vir a existir, basta que seja seguido o procedimento do art. 18, § 3º, e ao haver desmembramento do Estado, aquela área desmembrada, origina um Território.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Território não é Ente da federação. Os territórios são pertencem a União.
OBS: O poder público do Estado, União, Municípios, têm competências administrativas, ou seja, tem que executar serviços públicos. Só que eles podem executar por si, ou podem criar uma pessoa jurídica para executar especificamente aquele serviço. Com isto, criam-se as autarquias de serviços. Por exemplo, o INCRA e o INSS. Eles são autarquias, pessoa jurídica de direito público, criadas pelo poder público (União, Estados ou Municípios), para desempenhar específica e um especializado serviço público. Por exemplo, o IBAMA, a OAB, as entidades de classes, a FUNAI, a AGERBA etc.
A autarquia surge quando o Estado destaca o serviço público dele e atribui a uma pessoa jurídica que ele cria para prestar aquele serviço público.
O que é um território? É uma autarquia territorial. Ao invés do poder público destacar um serviço e atribuir a uma pessoa jurídica que ele cria, o poder público destaca o Território e a própria União vai administrar/gerir aqueles serviços públicos naquele território. Eles pertencem a União.
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