Aula Const
05/05/2014
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
São os fundamentos da organização do Estado.
Ex.: Se é república, se aceita racismo, trabalho escravo e outros
Art. 1º, ao 4º, CF
A constituição se orienta por: democracia, federalismo, estado de direito, república.
Princípios → são a base. Possui conteúdo fechado, amplo e aberto à discussões.
Estado de Direito → supremacia da lei. Rege-se a Constituição. Respeito de hierarquia e das normas
Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. (possibilidade de existir múltiplos partidos políticos)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
O artigo 1º da CF trata de dizer que o Brasil é formado pelos Estados, Municípios e Distrito Federal (territórios não se encaixam aqui), não podendo eles serem separados uns dos outros,é Estado Democrático de Direito e, mais importante, cita os FUNDAMENTOS do país, que são 5:
Seu parágrafo único nos diz que todo o poder vem do povo, seja por meio de representantes (sufrágio, como o é hoje) ou diretamente.
Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O artigo 2º menciona os 3 grandes Poderes da União, que são o Legislativo, Judiciário e Executivo, que são independentes e harmônicos entre si.
Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV