Aula 8 Di Ria Alimenta O
FREQÜÊNCIA
AMPARO LEGAL
Lei Complementar nº 731/93;
Art. 5º – os integrantes da Polícia Militar farão jus a diárias...
Decreto nº 40.764/96;
Boletim Geral PM nº 221/97;
Boletim Geral nº 008/00;
Decreto nº 53.913/08.
Planilha PM-F-25 – Controle de Freqüência;
SIPA – Sistema Integrado de Pagamento;
Rotina 4.
Serviço de Vigilância Especial:
Serviço
Operacional;
Serviço Administrativos;
Expediente Administrativo.
Período ininterrupto;
Não receber diária diligência;
Não receber refeição (na ESSgt não recebe DA).
Aplicação do coeficiente 0,02 sobre a
Unidade Básica de Valor (UBV), estabelecida pela Lei Complementar
1080/08, 01 (uma)
Diária
UBV=Horário
R$ 100,00 (cem reais)
R$Superior
1,00 –a meia
12 horasdiária
Completa
Igual ou superior à 8 e inferior à
12 horas
Inferior a 8 horas
Meia
Não faz jus
Escala de sobreaviso não gera o direito;
Limite máximo
12 inteiras ou 24 meias
Não se incorporam aos vencimentos;
Não incide para cálculo: CBPM e CRAZ;
Isento de IR;
Fiel observação ao número de horas efetivamente trabalhadas, deduzindo dispensas parciais e atrasos;
Depor - não é considerado vigilância especial não faz jus.
Decreto nº 56.912, de 7 de abril de 2011: prevê que será paga ao policial militar em serviço de vigilância especial, por período ininterrupto e SUPERIOR a 12(doze) horas diárias, quando não vença diária diligência e não receba alimentação por parte de qualquer Organização
Policial
Militar mediante aplicação do coeficiente de , seja calculada; 0,2 (dois décimos) sobre a
Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº
1.080, de 17 de dezembro de 2008.