Aula 7
Caso Concreto 1
A) Não. No caso do Lauro, a benfeitoria foi necessária, pois sem piscina, não haveria como instalar a sua academia de natação. No caso do Dagoberto, ele fez a benfeitoria voluptuária, para seu mero deleite e recreação. Já no caso de Valdomiro foi realizada a benfeitoria útil, que tem por objetivo principal aumentar a utilidade do referido bem.
As benfeitorias são bens acessórios acrescentados ao imóvel. Não são coisas, porém são ações que originam despesas e bens. Trata-se de melhoramentos que tenham por finalidade evitar a deterioração da coisa e permitir a sua normal exploração (necessárias), incrementar a sua utilidade, aumentando objetivamente o valor do bem (úteis) ou de oferecer recreação e prazer a quem dele desfrute (voluptuárias).
B) Direito à indenização e retenção por benfeitorias: Se o possuidor realiza benfeitorias (melhoramentos, obras, despesas, plantações, construções) na coisa deve ser indenizado pelo proprietário da coisa, afinal a coisa sofreu uma valorização com tais melhoramentos. Se o proprietário não indenizar, o possuidor poderá exercer o direito de retenção, ou seja, terá o direito de reter (conservar, manter) a coisa em seu poder em garantia dessa indenização contra o proprietário.
Nem todos são titulares desse direito. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. Ou seja, somente o Valdomiro e o Lauro são titulares de tal direito. Enquanto que o Dagoberto, somente terá direito à indenização pela benfeitoria.
C) Não faria nenhuma diferença.
Caso Concreto 2
Não é possível a alienação em razão de não ser um bem dominical, ou seja, o imóvel em questão não é reconhecido como patrimônio, portanto, não pode ser alienado.
Questão Objetiva
( x ) as pertenças são coisas