aula 7
Aula-tema 07: Levantamento de Balanço.
Balanço é uma palavra oriunda do latim bis lanx, a qual quer dizer “dos dois lados”. A palavra remete aos pratos de uma balança, nos quais se observa uma compensação entre os pesos que se coloca de um lado e o objeto que se quer conhecer o peso do outro, buscando o equilíbrio. Mensalmente, antes de sua elaboração, é feito um balancete, peça contábil na qual se expõe, em equação, o estado das contas devedoras e credoras, organizadas para gerar informações administrativas ou para efeito de verificação contábil. A Lei 4.320/64 dedica-se, no
Cap. IV, à sua instrução e normatização. Destaca-se, nessa lei, o Artigo 101, que especifica: “Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no
Balanço
Orçamentário,
no
Balanço
Financeiro,
no
Balanço
Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos nº 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos nº 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.”
Assim, de acordo com o artigo anterior, há a necessidade da elaboração de três balanços, o do sistema orçamentário, o do sistema financeiro e do sistema patrimonial; deste último, há ainda a necessidade de elaboração do quadro da demonstração das variações patrimoniais.
O sistema orçamentário evidencia o registro contábil da receita e despesa durante a execução orçamentária; ao final, faz um comparativo entre a previsão e a execução orçamentária.
Assim, o sistema orçamentário registra a previsão orçamentária à vista do orçamento e à vista das leis, decretos ou portarias, as alterações das previsões; registra o empenho da despesa e a execução orçamentária; controla os empenhosestimativas. No final do exercício, compara a previsão com a realização, pondo em destaque as diferenças apuradas.
O Balanço Orçamentário está diretamente relacionado à Lei Orçamentária e de acordo com o art. 102 da Lei nº 4.320/64, “demonstrará as receitas e despesas previstas em