Aula 3
Como se dá a alteração de denominação de mantida?
De acordo com o Art. 57 da Portaria Normativa nº 40, a alteração da denominação da mantida será feita como aditamento ao ato de credenciamento. Cabe à Instituição endereçar os documentos abaixo, com a descrição da alteração à Secretaria da Educação Superior (Secretária Maria Paula Dallari Bucci - Endereço: Ministério da Educação. Esplanada dos Ministérios Bl. "L" Edifício sede, sala 300 – CEP: 70047-903 – Brasília-DF.
a)Ofício de encaminhamento indicando a natureza do pedido (alteração regimental/estatutária e alteração do nome da Instituição);
b)Três (03) vias da proposta regimental/estatutária;
c)Uma (01) via do Regimento/Estatuto em vigor;
d)Ata de aprovação da proposta regimental/estatutária pelo Conselho Superior da IES;
e)Fotocópia dos atos constitutivos da IES (credenciamento), de seus cursos e do ato do poder público que aprovou o Regimento/Estatuto em vigor;
f)Relação dos cursos ministrados na IES.
O Estatuto ou regimento será aprovado por meio de Portaria específica para esse fim.
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE MANTENEDORA (Topo da página)
Qual o procedimento necessário à alteração de denominação da Mantenedora?
A alteração deve ser feita em cartório, e em seguida comunicada à Secretaria de Educação Superior, através de ofício, para que seja atualizado, em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEDSUP.
ALUNO EQUIVALENTE (Topo da página)
O que é e como efetuar o cálculo orçamentário, no que tange aos alunos equivalentes?
O cálculo do Aluno Equivalente para efeito orçamentário (OCC) da matriz SESu é realizado hoje apenas para as instituições da matriz do Ministério da Educação. O modelo pode ser encontrado no sítio da Plataforma de Integração de Dados das Ifes (PingIfes). O termo do Aluno Equivalente também