Aula 3 princípios prof. Rogerio Sanches
1º Grupo: princípios relacionados com a missão fundamental do Direito Penal
2º Grupo: princípios relacionados com o fato do agente
3º Grupo: princípios relacionados com o agente do fato:
3.1. Princípio da responsabilidade pessoal
3.2. Princípio da responsabilidade subjetiva
3.3. Princípio da culpabilidade
3.4. Princípio da isonomia
3.5. Princípio da presunção de inocência ou não culpa
4º Grupo: princípios relacionados com a pena
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3.5. Princípio da presunção de inocência ou não culpa: qual termo deve ser utilizado?
A CF não presume ninguém inocente, mas afirma que não pode ser presumida a culpa. Quem fala em presunção de inocência são os tratados internacionais. CF/88
CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS
“Ninguém pode ser considerado culpado...” (princípio da presunção de não culpa)
Artigo 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
“Todos devem ser presumidos inocentes...” (princípio da presunção de inocência)
Artigo 8º, § 2º: Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.
*O STF utiliza como sinônimo os termos: princípio da presunção de inocência ou de não culpa. Estaremos demonstrando o conhecimento ao examinador.
DEFENSORIA PÚBLICA: Evitar o termo princípio da não culpa (origem fascista). Luis Flávio.
Deste princípio, decorrem três conclusões:
I) É cabível prisão provisória, desde que imprescindível. (artigo 312, CPP); Jamais admita a prisão de alguém por ser conveniente. Fere o princípio da presunção de inocência ou de não culpa;
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício