direito civil

498 palavras 2 páginas
Da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-lei n° 4.657/42)
1. Principios Gerais - Antinomia e Lacunas
Tomando por princípio o fato de que a sociedade evolui e se transforma de maneira dinâmica é necessário que novas leis venham a surgir a partir daqueles que detêm o co nhecimento, os legisladores.
Porém devido a este mesmo dinamismo e mutação de valores e costumes, chega a ser impraticácel a realização de novas leis e assim temos as lacunas.
Como faz referência em seu livro, [1]Maria Helena Diniz transcorre sobre o fato afirmando que o Direito é lacunoso sob o prisma dinâmico já que se encontra em constante mutação, pois vive com a sociedade e... Recebendo a cada momento influxo de novos fatos.
1. Teoria da Lacuna
Havendo a consciência da lacuna no ordenamento jurídico a antinomia, que será vista posteriormente, será uma das opções a serem aplicadas neste caso. Por definição [2] Maria Helena Diniz apresenta duas vertentes, quanto a teoria das lacunas:
1. Fixar limites paras as decisões do orgão judicante.Justificar a função do Poder Legislativo.
Assim existe a possibilidade de que as normas possam ser expressamente decisivas quanto a sua aplicação no ordenamento jurídico,

2.Dos Critérios da antinomia
2.1 Conceito
Primeiramente o conceito, Segundo [3] Paulo de lacerda a antinomia é a presença de duas normas conflitantes. Dessa maneira deparamos com três critérios para a resolução destes conflitos. São eles:
Critério Cronológico.
Neste critério a norma posterior irá revogar a norma anterior. Sendo assim no caso de haver algum conflito a norma superior prevalecerá, conforme prevê o art. 2.º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Critério da Especialidade.
Este critério, por meio da norma especial revogar a geral, viabiliza um igualdade , fazendo com que o legislador tenha maior precisão ao deliberar em um julgamento.

Critério Hierárquico.
O hierárquico traz consigo a definição de que a norma superior revogará a norma

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