Aula 2 Aviso Previo
TRABALHO II
AVISO
1
PRÉVIO
UD I – DIREITO DO TRABALHO II
AVISO PRÉVIO
SUMÁRIO
1. ASPECTOS GERAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO
2. PRAZO E FORMA DO AVISO PRÉVIO
3. FINALIDADE E CABIMENTO DO AVISO PRÉVIO
4. CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DA CONCESSÃO DO AVISO
PRÉVIO
5. AVISO PRÉVIO E TRABALHO NO PERÍODO
6. JUSTA CAUSA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO
7. RECONSIDERAÇÃO DO AVISO PRÉVIO
2
UD I – DIREITO DO TRABALHO II
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
1. ASPECTOS GERAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO
- Não é um instituto exclusivo do Direito do Trabalho.
- Previsto no art. 599 do Código Civil.
- Art. 7º, XXI da CF/88 Proporcional ao tempo de serviço, mínimo de 30 dias, aos empregados urbanos, rurais, avulsos e domésticos.
- CLT art. 487 a 491 da CLT.
- Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até 60 dias, perfazendo o máximo de 90 dias.
3
UD I – DIREITO DO TRABALHO II
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
1. ASPECTOS GERAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO
- TRÍPLICE NATUREZA DO AVISO PRÉVIO:
(1) Direito ao qual corresponde um dever;
(2) Declaração unilateral de vontade direito potestativo;
(3) Período que antecede a efetiva terminação do contrato de trabalho. - Aplica-se, em regra, aos contratos por prazo indeterminado, mas admite-se o seu cabimento aos contratos de experiência (art. 481 da CLT e Súmula 163 do TST).
4
UD I – DIREITO DO TRABALHO II
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
2. PRAZO E FORMA DO AVISO PRÉVIO
- Aplica-se o art. 132 do CC na contagem do prazo do AP, excluindose o dia do começo e incluindo-se o dia do seu vencimento (Súmula 380 do TST).
- Revogação tácita do art. 487, I, da CLT (aviso prévio de oito dias). - Mínimo de 30 dias e acréscimo de 3 dias por ano de serviço até um máximo de 90 dias, para quem tem mais de 20 anos de serviço
- Não se aplica a proporcionalidade do aviso prévio, previsto na Lei
12.506/11 quando o aviso prévio é dado pelo empregado ao empregador.
- Direito irrenunciável do empregado, de acordo com a