AULA 1 DE CONSTITUCIONAL 2
DIREITO CONSTITUCIONAL 2
À PARTIR DO ARTIGO XVIII
1. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO Art. 18/36, CRFB
Forma federativa
Intervenção Federal/estados
2. DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Art. 136/140
Estado de Defesa
Estado de Sítio
3. FORÇAS ARMADAS E SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 143/144
4. PODER LEGISLATIVO = ART. 44/75
5. PODER EXECUTIVO = ART. 76/91
6. PODER JUDUCIÁRIO = ART. 92/126
7. MINISTÉRIO PÚBLICO ART. 127/130
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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
FORMA FEDERATIVA OU FEDERAÇÃO
DIVISÃO DOS PODERES ENTRE ENTES FEDERATIVOS
UNIÃO – ESTADOS – DF – MUNICÍPIOS
BRASIL = INTERNACIONALMENTE = SOBERANIA
OS 4 ENTES FEDERATIVOS OU DA FEDERAÇÃO = UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
AUTONOMIA = TER A LIBERDADE DE ATUAÇÃO NOS LIMITES DE COMPETÊNCIAS ESTABELECIDOS PELA CRFB/88
OBS: NÃO EXISTEM HIERARQUIAS ENTRE AS LEIS
LEI ESTADUAL E LEI FEDERAL
O QUE EXISTE É UMA DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS
DIREITO DE SECESSÃO= DIREITO DE SEPAR-SE DA FEDERAÇÃO
A CRFB/88 = PROIBIU
VÍNCULO FEDERATIVO INDISSOSÚVEL
QUALQUER TENTATIVA ACARRETA INTERVENÇÃO FEDERAL
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FORMA FEDERATIVA
ART. 60, PARÁGRAFO 4º, I, CRFB/88
CLÁUSULA PÉTREA
CRITÉRIO EMPREGADO PELA CRFB/88 PARTILHAR COMPETÊNCIAS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
CRITÉRIO DA PREDOMINÂNCIA DOS INTERESSES
UNIÃO = TEMAS NACIONAIS
ESTADOS = INTERESSES REGIONAIS
MUNICÍPIOS = INTERESSES LOCAIS
DF = ACUMULA INTERESSES REGIONAIS E LOCAIS. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS
TÉCNICA EMPREGADA PELA UNIÃO PARA PARTILHAR COMPETÊNCIAS
= TÉCNICAS DAS COMPETÊNCIAS REMANESCENTES
EXEMPLO: COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
UNIÃO – ART, 22 CRFB/88 = REDIGIU EXPRESSAMENTE.
MUNICÍPIOS – AR, 30, I, II, CRFB/88
DF: FICA TUDO QUE NÃO É DO 22, 30, I + QUE É DO ESTADO
O QUE NÃO É DO INTERESSE LOCAL É ESTADUAL POR ISSO É REMANESCENTE
PARÁGRAFO ÚNICO ART. 22, PODE DELEGAR POR LEI COMPLEMENTAR
TUDO DO ART. 22 É DE COMPET~ENCIA DA UNIÃO,