Aula 08 Das Vrias Espcies De Contratos Da Compra E Venda 1
Prof. Silmara Helena F. Saidel
AULA 08 - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS
1- DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
Conceito e Características.
A origem histórica e remota do contrato de compra e venda está ligada à troca. Efetivamente, numa fase primitiva da civilização, predominava a troca ou permuta de objetos. Trocava-se o que se precisava pelo que sobejava para o outro. Esse sistema atravessou vários séculos como prática de negócio, até certas mercadorias passarem a ser usadas como padrão, para facilitar o intercâmbio e o comércio de bens úteis aos homens.
A princípio, foram utilizadas as cabeças de gado (pecus, dando origem à palavra “pecúnia”); posteriormente, os metais preciosos. Quando estes começaram a ser cunhados com o seu peso, tendo valor determinado, surgiu a moeda e, com ela, a compra e venda. Tornou-se esta, em pouco tempo, responsável pelo desenvolvimento dos países e o mais importante de todos os contratos, pois aproxima os homens e fomenta a circulação das riquezas.
Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro. O Código Civil enuncia dessa forma:
“Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, uma dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
O contrato em apreço pode ter por objeto bens de toda natureza: corpóreos, compreendendo móveis e imóveis, bem como os incorpóreos. Todavia, para a alienação dos últimos reserva-se, como mais adequada e correta tecnicamente, a expressão cessão (cessão de direitos hereditários, cessão de crédito, etc).
No caráter obrigacional do contrato, apenas os contratantes obrigam-se reciprocamente, mas nos bens móveis, a transferência do domínio é feita pela tradição (CC 1226 e 1256) e para os imóveis, é feita pelo registro (1227 e 1245).
Dispõe o art. 1267 do CC.,