Aula 05 Alega Es Finais
PROCESSO nº. ...
José de Tal, já qualificado nos autos acima mencionados, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS com fundamento legal nos artigo 403 § 3º do Código de Processo Penal, nos termos a seguir aduzidos:
O réu foi denunciado como incurso no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso, II, e, ambos do CP.
I - DOS FATOS
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso, II, e, ambos do CP. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:
Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 04/04/2008, em Planaltina , DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos do processo n. 001/2005, 5ª Vara de Família de Planaltina (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n. 002/2006 do mesmo juízo
A denúncia foi recebida em 03/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho, visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.
A AIJ foi designada e o réu compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.
No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Planaltina DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia,