Caderno de Previdenciário
1º de Outubro de 2013
Aulas 01 e 02 (faltei) dias 17/09 e 23/09 / Consegui com Deborah
Cálculos de benefícios
Faltei a aula – anotações do Luciano.
- Salário de contribuição
* utilizado como base para calcular o benefício previdenciário.
* Salario de contribuição = soma das parcelas salariais limitadas ao teto previdenciário (-+ R$
4.200,00) ou piso (salário mínimo).
* Soma das parcelas salarias está na lei (art. 28 da lei 8212/91) - no § 9º diz que não incidem contribuição previdenciária nas parcelas indenizatórias.
* O trabalhador recolhe até o teto e receberá no máximo até o teto da previdência.
* O autônomo é livre para contribuir sobre o teto da previdência ou o piso (salário mínimo)
- Salário de benefícios
*Salário de benefícios = média dos salários de contribuições atualizados
* Atualizo pelo índice de inflação
* Serão atualizados todos os salários posteriores a julho de 1994 (por causa do real). Não serão levados em conta, no cálculo previdenciário, os salários antes de julho 1994.
*- Hoje - O salário de benefício é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, após julho de 1994.
- Fator previdenciário
- Reajustes
Salário de contribuição
Salário de benefícios
É a média das contribuições das 80% maiores salários desde de julho de 1994. Podem as contribuições serem com base no mínimo em 1 salário mínimo e no máximo o teto da previdência. Antes de julho de 1994 as contribuições feitas são contadas para o período de carência, mas o valor não é usado. O valor recolhido sobre valores antes de 1994 não fazem diferença agora. Quando as legislação desconsiderou as contribuições até julho de 1994, a base da contribuição será de acordo com as contribuições a partir dessa data, se contribui com o teto receberá no teto.
A invalidez tem que ser posterior ao período de carência, já a doença não precisa ser anterior segundo o professor. Não interessa para a previdência o